Senado aprova R$ 460 milhões para o Pronatec

21/03/2012 - 19h05 Plenário - Votações - Atualizado em 21/03/2012 - 19h05

Senado aprova R$ 460 milhões para o Pronatec

Laércio Franzon

Os senadores aprovaram, nesta quarta-feira (21), o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 5/12, proveniente da Medida Provisória (MP) 548/11, que abre crédito extraordinário de R$ 460 milhões em favor do Ministério da Educação, para a oferta de bolsas para estudantes e trabalhadores no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). O texto segue para sanção presidencial.

A lei que criou o Pronatec (Lei 12.513/11) foi aprovada pelo Senado em outubro do ano passado. De acordo com o programa, a bolsa para estudantes destina-se aos alunos regularmente matriculados no ensino médio público, que deverão freqüentar ao mesmo tempo o curso profissionalizante.

Já a bolsa para o trabalhador será concedida aos trabalhadores e aos beneficiários da Bolsa Família, por exemplo. Eles deverão freqüentar cursos de formação inicial ou continuada ou de qualificação profissional com carga horária mínima de 160 horas.

Na leitura do parecer sobre a matéria, a relatora Marta Suplicy (PT-SP) justificou sua urgência e relevância pela necessidade de repassar rapidamente recursos às instituições de educação profissional e tecnológica das redes públicas estaduais e municipais ou dos serviços nacionais de aprendizagem, a fim de que tivessem condições de iniciar os cursos de formação já em 2012.

Durante a discussão do projeto, os senadores Demóstenes Torres (DEM-GO), José Agripino (DEM-RN), Aloysio Nunes (PSDB-SP), Álvaro Dias (PSDB-PR) e Randolfe Rodrigues (PSOL-PA) consideraram a MP inconstitucional, pois não atenderia às exigências previstas no parágrafo 3º do artigo 167 da Constituição para a abertura de crédito extraordinário, que incluem as despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

— Não se verificam aqui os pressupostos constitucionais para a abertura de crédito extraordinário. Nós não estamos a rigor diante de calamidade pública, nem de guerra e nem de comoção intestina e muito menos diante de circunstância imprevista — disse Aloysio Nunes.

Mesmo tachando de inconstitucional a MP, todos os senadores da oposição reconheceram seu mérito por destinar recursos para o financiamento do ensino profissionalizante.

Mas Alvaro Dias anunciou que o PSDB e o DEM deverão entrar com Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADIN) no STF contra a MP, como forma de fazer ver ao governo federal a inadequação da edição desse tipo de crédito extraordinário.

Defendendo a constitucionalidade da MP, o líder do governo, senador Eduardo Braga (PMDB-AM) argumentou que os recursos para execução do Pronatec não puderam ser incluídos no Orçamento de 2012 devido ao fato de a lei que criou este programa ter sido aprovada somente no final de 2012, quando já não havia mais tempo de fazer alterações na peça orçamentária.

Agência Senado

 

Notícias

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

Reprodução assistida Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país Recente decisão do STJ, reconhecendo dupla maternidade em caso de inseminação caseira, denota a urgência do tema. Da Redação segunda-feira, 4 de novembro de 2024 Atualizado às 09:56 Registrar o...

Câmara derruba taxação de transmissão por herança de previdência privada

Derrota dos estados Câmara derruba taxação de transmissão por herança de previdência privada 30 de outubro de 2024, 21h22 A rejeição do Congresso Nacional em dispor no texto da lei sobre a incidência do ITCMD nos planos de VGBL é um bom indicativo de que a pretensão dos estados não deve ser...

Consequências da venda de lote desprovido de registro

Opinião Consequências da venda de lote desprovido de registro Gleydson K. L. Oliveira 28 de outubro de 2024, 9h24 Neste contexto, o Superior Tribunal de Justiça tem posição pacífica de que o contrato de compromisso de compra e venda de imóvel loteado sem o devido registro do loteamento é nulo de...